INOVA BERRINI

Uso obrigatório de máscaras

O Decreto Estadual 64.959/20 que estabelece o uso geral e obrigatório de máscaras prevê multas pesadíssimas: R$ 524,59 para pessoas físicas e R$ 5.025,02 por pessoa sem máscara para estabelecimentos comerciais.


A regra vale para os comércios em geral incluindo ambientes de trabalho, estudo, lazer, esporte, entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições e transporte coletivo. Condomínios também devem seguir a regra nas áreas comuns de circulação de moradores e visitantes.

O Governo do estado de São Paulo disponibilizou nesta quarta-feira (1) um site informativo sobre o uso obrigatório de máscaras com informações oficiais e detalhadas sobre o tema. O uso de máscaras tornou-se obrigatório, desde 07 de maio, como forma de impedir a disseminação do novocoronavírus.

O site traz orientações sobre o uso correto da máscara, disponibiliza o download do cartaz oficial para ser fixado nos estabelecimentos, explica sobre as multas em caso de infrações e disponibiliza na íntegra o Decreto Estadual 64.959/2020.
Para fazer o download do manual explicativo clique aqui.

Placa vertical oficial (clique para download)
Placa horizontal oficial (clique para download)

“Temos que nos esforçar ao máximo para que tenhamos 100% dos brasileiros de São Paulo usando máscaras a partir de agora”, disse o governador João Doria em entrevista coletiva na última quarta-feira.

As denúncias sobre locais com pessoas sem máscara poderão ser feitas pelo telefone 0800 771 3541 no disque-denúncia da Vigilância Sanitária.

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